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Comunicado: Procedimentos a serem seguidos no processo da Vantagem Pessoal


A assessoria jurídica do Sinterpa orienta os filiados quanto aos procedimentos a serem seguidos no processo da Vantagem Pessoal. Leia o comunicado abaixo:


Campo Grande – MS, 06 de junho de 2017.

Ref: processo nº 0020520-64.2006.8.12.0000/636200


Comunicado em relação aos procedimentos a serem seguidos no processo da Vantagem Pessoal.


O SINTERPA, através da Assessoria Jurídica e do Advogado titular do processo acima citado, vem perante seus filiados, sobretudo aos beneficiados pela decisão comunicar o que segue:


Conforme se verifica do andamento processual, o Estado foi intimado no dia 1º de junho de 2017 a cumprir a decisão, isso significa que, em tese, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para demonstrar o cumprimento da ordem mandamental.


Com efeito, somente depois do início do cumprimento da decisão por parte do Estado é que será necessário a confecção dos cálculos, de modo que qualquer elaboração na atual fase é prematura e desnecessária.


Cabe ressaltar que a elaboração dos cálculos por um contador devidamente registrado no CRC, depois do início do cumprimento da decisão não implica em perda de nenhum prazo.


Nesse norte, no momento oportuno será disponibilizado para todos os interessados a necessidade da apresentação dos cálculos, sendo que o Sindicato fará cotação de preço para a elaboração dos cálculos, disponibilizado aos sindicalizados.


Os cálculos serão feitos, as expensas dos beneficiários, e, estes poderão contratar outro profissional de sua confiança, desde que apresentem os cálculos com antecedência mínima de dois dias dos prazos estabelecidos pela justiça, para dar tempo de promover o peticionamento que se fizer necessário.


Diante disso, fica combinado que todos os procedimentos referentes a este processo estão a cargo do advogado Gustavo que avalizado pelo SINTERPA que é o titular da ação, tem a prerrogativa de decidir pela melhor forma da condução, bem como do momento oportuno para fazer qualquer tipo de intervenção ou de apresentação de documentos ou cálculos.


Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente:


Edimilson Volpe – Presidente SINTERPA

Dr. Adilar José Bettoni – OAB-MS 7843

Gustavo Peixoto Machado – OAB-MS 7319

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