Fórum dos Servidores ajuíza ação para derrubar reforma estadual da previdência
Em apoio ao Fórum de Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, a Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal contra a reforma estadual da previdência.
A ação foi ajuizada por essas entidades a pedido do Fórum, pois a Constituição Federal autoriza apenas a “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” a propor a ADIN. A reforma estadual da previdência (Lei Estadual nº 5.101/2017) foi aprovada sob protestos do funcionalismo público no dia 28 de novembro. Até a tropa de Choque da Polícia Militar foi convocada para tentar impedir os servidores de acompanhar a votação.
A nova lei aumenta a alíquota de contribuição dos servidores estaduais de 11% para 14% e permite que o governo do Estado utilize o dinheiro do fundo previdenciário para cobrir despesas estranhas à sua finalidade legal.
A ADIN foi distribuída na mesma data em que a lei foi publicada no Diário Oficial, dia 4 de dezembro, e está justamente com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que emitiu parecer favorável aos servidores sobre matéria semelhante na última segunda-feira (18).
No caso de Mato Grosso do Sul, o ministro solicitou informações a Assembleia Legislativa, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Após essas manifestações, a ação será submetida a julgamento do STF, o que deve acontecer apenas no ano que vem devido ao recesso do judiciário.
O coordenador do Fórum, Tenente Thiago Mônaco, explica que, no processo, as entidades sindicais defendem a inconstitucionalidade da construção progressiva da alíquota e da unificação dos fundos previdenciários, que são os principais pontos da reforma.
“Como é um assunto de grande repercussão geral, de importância jurídica e social, o ministro preferiu submeter direto a manifestação do plenário do STF. Mas já ficamos felizes por ele ter reconhecido a “relevância da matéria” e “seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, detalha.
Servidores Federais
Na última segunda-feira, o parecer do ministro Ricardo Lewandowski derrubou a medida provisória que aumentava a alíquota de contribuição dos servidores federais de 11% para 14%. Ele considerou que a medida viola garantias constitucionais como o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos, além de representar perda dupla aos servidores que não tiveram reajuste salarial e ainda terão que arcar com o aumento de contribuição da alíquota.
Situação semelhante a que ocorre em Mato Grosso do Sul, por isso, a expectativa dos integrantes do Fórum são positivas. “Tudo aquilo que os deputados tentaram justificar dizendo que era legal, na verdade, o ministro do STF já declarou que é ilegal”, afirma Mônaco.
Com informações do Fórum dos Servidores
Foto: STF/Divulgação