Comunicado sobre abono de permanência e aposentadoria
Campo Grande – MS, 04 de maio de 2018
O SINTERPA, atendendo a pedido de filiados, esclarece alguns pontos no que se refere a obtenção do abono de permanência ou da aposentadoria voluntária.
Para a obtenção dos benefícios do abono de permanência, os requisitos são os mesmos da aposentadoria, ou seja, para ter direito ao benefício, o servidor deve ter idade e o tempo de contribuição necessário, conforme os artigos 41 e 71 da Lei Estadual n° 3.105/2005, 60 anos de idade e 35 de contribuição se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição para as mulheres.
Vale lembrar que os servidores, que ingressaram como celetistas ou que tenham tempo trabalhado em empresas que não o Estado, devem promover a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS.
Os valores pagos no abono de permanência é igual ao descontado pelo MSPREV, em outras palavras, se o servidor tiver o tempo de aposentadoria e optar por permanecer na ativa, desde que não tenha completado 75 anos de idade, o Estado “devolve” os valores pagos à Previdência Estadual.
Da mesma forma deve proceder aquele que busca a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, onde os requisitos para a obtenção da aposentadoria com integralidade de vencimentos são os mesmos, já a paridade alcança aqueles que já eram servidores públicos antes de dezembro de 2003.
Importa esclarecer que o Estado/Ageprev, atendendo a orientação da PGE, não considera como serviço público aquele desempenhado sob o regime celetista, de modo que para estes, tendo o tempo e a idade, os valores do benefício são integrais mas sem paridade.
No entanto, vários servidores que ingressaram na Justiça tiveram o tempo de celetista reconhecido como público, e mais, está em andamento uma conversação via administrativa, junto a SAD, para que o Estado considere como servido público todo aquele trabalhado para o Estado independente do regime, haja vista que o artigo 33 da Constituição Estadual assim determina.
Por fim, informações mais detalhadas podem ser obtidas diretamente com a assessoria jurídica do sindicato, pelos telefones (67) 3305-2374/99987-5106, com o advogado Dr. Adilar, e-mail: aj.bettoni@uol.com.br
Sendo o que se apresenta para o momento, atenciosamente.
Edimilson Volpe
Presidente do SINTERPA