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Sinterpa decide ingressar com ação para suspender aumento de alíquota da previdência


Após a Justiça suspender o aumento da alíquota da previdência estadual para os defensores públicos, a diretoria do Sinterpa decidiu ingressar com uma ação que beneficie seus filiados. O novo percentual, que passou de 11% para 14%, entrou em vigor em 1º de maio.


Segundo parecer da assessoria jurídica do Sinterpa, decisões de vários Tribunais, e até do STF, têm entendido que na prática ocorre o confisco, uma vez que somado o percentual previdenciário mais o desconto do imposto de renda, chega-se a 41,5% de desconto do salário do servidor, o que compromete qualquer orçamento.


“O Sinterpa impetrará o mandado de segurança com pedido de liminar para que a contribuição previdenciária permaneça em 11%, e que uma vez concedia a ordem, e depois revogada, a diferença do retroativo não pode ser cobrada”, consta no comunicado do sindicato sobre a decisão de impetrar com esta ação (leia o comunicado na íntegra abaixo).


Liminar dos Defensores Públicos

A decisão favorável aos defensores públicos, em caráter liminar, abre precedentes para as outras categorias. Por isso, a possibilidade de impetrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para derrubar o aumento também está sendo avaliada pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais.


A liminar que cancelou o desconto de 14% aos defensores públicos do Estado foi concedida pelo desembargador do TJMS, Dorival Renato Pavan. A decisão é resultado de uma ação movida pela da ADEP/MS (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul).


No processo, a associação defende que a soma do desconto previdenciário de 14% e a alíquota do imposto de renda, de 27,5%, alcança o importe de 41,5% dos subsídios ou proventos dos defensores, o que manifesta “desproporcionalidade e falta de razoabilidade, além de configurar inovação legislativa”.


A ADEP/MS destaca ainda a recente decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que suspendeu o sistema de alíquota progressiva para os servidores públicos federais.


O aumento da contribuição de 11% para 14% está previsto na reforma da previdência de Mato Grosso do Sul aprovada no dia 28 de novembro do ano passado. A Lei 5.101/2017 determina o reajuste da alíquota para os servidores com salário acima de R$ 5.645, teto pago pelo Regime Geral de Previdência.



Comunicado do SINTERPA


O SINTERPA informa que impetrará mandado de segurança com pedido liminar com o objetivo de impedir o Estado de descontar de seus filiados o percentual de 14% de contribuição previdenciária, uma vez que a Lei Estadual afronta princípios constitucionais, salientando que decisões de vários Tribunais, e até do STF, têm entendido que na prática ocorre o confisco, uma vez que somado o percentual previdenciário mais o desconto do imposto de renda, chega-se a 41,5% de desconto do salário do servidor, o que compromete qualquer orçamento.


Assim, o que se busca e que seja considerado ilegais a parte da lei, que elevava a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado de 11% para 14% - artigo 22 da lei 3.150 modificado pela lei 5.501/2017, vez que para a majoração desse percentual deve antes existir autorização expressa da Constituição.


Ademais, no caso de Estado do MS, não foi efetuado o estudo autorial, para verificar a necessidade do aumento e a legalidade da forma de implantação, requisitos indispensáveis para a legalidade do ato.


Diante da situação de manifesta ilegalidade e da urgência que o caso impõe, vez que o desconto se inicia no salário do mês de maio e diante de já haver precedentes, o SINTERPA impetrará o mandado de segurança com pedido de liminar para que a contribuição previdenciária permaneça em 11%, e que uma vez concedia a ordem, e depois revogada, a diferença do retroativo não pode ser cobrada.


Atenciosamente,


Edimilson Volpe – Presidente do Sinterpa

Assessoria Jurídica do Sinterpa


Foto: Divulgação/TJMS

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