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Comunicado aos associados sobre revisão do enquadramento dos servidores da Agraer


Campo Grande – MS, 02 de outubro de 2018

Comunicado sobre revisão do enquadramento de nível dos servidores da AGRAER, com base na Lei 5.166 de 05/04/2018 e o Parecer PGE nº 146/2018 de 14/08/2018.


O Sinterpa, através do presente comunicado, informa aos filiados e servidores que a direção da AGRAER, atendendo aos requerimentos deste sindicato, e em conformidade com a Lei 5.166, fará uma força tarefa para adequar o nível de cada servidor, considerando o tempo de serviço anterior à transformação efetivada pela Lei nº 2.065, ou seja, será computado todo o período desde o ingresso do servidor no serviço público.


Assim, a cada interstício de cinco anos trabalhados para o Estado, o servidor terá a progressão de nível, que vai do nível II até o nível VII, e por consequência, um acréscimo na remuneração de 5% (cinco por cento) a cada evolução.


Devido ao grande número de beneficiados, o tempo para os cálculos e implantação desse benefício será até dezembro de 2018, com os efeitos remuneratórios a partir de janeiro de 2019. Portanto, a partir de janeiro de 2019, todos os servidores que tem o direito serão devidamente enquadrados no nível correspondente ao tempo efetivamente trabalhado para o Estado de forma ininterrupta, ou seja, para cada período de cinco anos, evolui um nível com a remuneração correspondente.


A revisão e enquadramento dispensam a necessidade de requerimento do servidor, uma vez que todos os que têm direito ao novo enquadramento serão beneficiados de ofício.


A direção do Sinterpa, ao comunicar a correção dessa injustiça, congratula a todos os servidores e coloca-se à disposição dos associados para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

DIRETORIA DO SINTERPA

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