Política Estadual de Agroecologia e Extrativismo Sustentável é instituída em MS
A Lei nº 5.279, de 6 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico em Mato Grosso do Sul (clique aqui para fazer o download da publicação), foi publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial da última sexta-feira, dia 7 de dezembro.
Conforme a lei, de autoria do deputado estadual João Grandão, o objetivo é integrar, articular e adequar as políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica e extrativismo sustentável, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.
O anúncio da publicação foi comemorado pelos produtores e participantes da II Feira Estadual da Reforma Agrária, realizada do dia 6 ao dia 9 de dezembro, na Praça Ary Coelho, em Campo Grande.
“O Governo do Estado nunca mediu esforços para colaborar e ajudar a resolver as demandas da agricultura familiar”, resumiu o superintendente da Semagro, Rogério Beretta, ao destacar a coordenadoria destinada ao setor dentro da Semagro, e o trabalho conjunto realizado com a Agraer na aplicação das políticas públicas voltadas ao produtor rural.
“O estímulo à produção sustentável e orgânica é fundamental para diferenciar e dar mais competitividade aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul. É uma condição exigida, tanto pelo consumidor brasileiro, quanto pelos mercados importadores de nossos produtos. A lei da Agroecologia só reforça ações que já implantamos, como a Carne Orgânica e Sustentável do Pantanal e o próprio Precoce-MS”, avaliou o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
Política Estadual
A Política Estadual seguirá oito princípios e 17 diretrizes, entre elas, o apoio e o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos, o direito à alimentação saudável, o estímulo à diversificação da produção agrícola e ao consumo de alimentos orgânicos, a valorização da sócio-biodiversidade e o fortalecimento das organizações da sociedade civil e das redes sociais de economia solidária.
Para atingir a finalidade da lei, o Estado poderá oferecer linhas de crédito, estabelecer convênios, conceder tratamento tributário diferenciado, financiar projetos, dar preferência nas aquisições institucionais e nos programas públicos, incentivar empresas e instituições de pesquisa e estabelecer mecanismos de pagamento por serviços ambientais.
No Plano Estadual de Agroecologia, Produção Orgânica e de Extrativismo Sustentável Orgânico serão considerados diversos aspectos, como as ações direcionadas para produtores agroecológicos e orgânicos, organizações sociais, cooperação, associação, economia solidária e sociedade civil. Ele deverá constará no Plano Plurianual (PPA).
Texto: Kelly Ventorim/Semagro
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