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Governo Federal prorroga prazo para inscrição no PRA para 31 de dezembro de 2019


A Medida Provisória 867/2018, publicada nessa quinta-feira (27.12) pelo presidente Michel Temer no Diário Oficial da União, prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Importante lembrar que a data limite para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até 31 de dezembro de 2018, sendo que o CAR é condição obrigatória para aderir ao PRA.


Segundo a redação da Medida Provisória nº 867/2018:“§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”


“A prorrogação era esperada pelos produtores rurais. Em Mato Grosso do Sul já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento já devidamente inscrita no CAR. No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, lembra o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.


De acordo com relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), até novembro deste ano já foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares – cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.


Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

A inscrição no CAR passa a ser condição obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para que o produtor rural tenha acesso a transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.


Fonte: Assessoria Governo MS/ Texto: Marcelo Armôa (Semagro/Imasul)

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