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Liminar derruba jornada de 8 horas dos servidores públicos de MS


O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Ruy Celso Barbosa Florence, suspendeu os efeitos do Decreto n° 15.192/2019, que aumentava a carga horária de trabalho dos servidores estaduais de 6 para 8 horas diárias. A decisão atende ao pedido liminar de sete sindicatos - que representam o funcionalismo público estadual - e acionaram o judiciário por meio de um mandado de segurança.


O magistrado acatou o argumento dos sindicatos de que a ampliação da jornada de trabalho, sem alteração da remuneração, reduz o valor da hora trabalhada, o que viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.


A jornada de trabalho dos servidores públicos do Estado foi reduzida em 2004, no governo Zeca, para diminuição dos gastos públicos.


O novo decreto do governador Reinaldo Azambuja restabelecendo a carga horária de 8 horas diárias entrou em vigor no dia 1º de julho. Além do aumento da jornada de trabalho, sem qualquer compensação salarial ou mesmo concessão de auxílio alimentação, a medida prejudica os servidores com dupla jornada de trabalho.


Na decisão, o desembargador lembra que, nesse período de 15 anos, houve uma adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho de 6 horas, “sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública”. CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO JUDICIAL.


A jornada de trabalho de 8 horas será mantida até que o Governo do Estado seja notificado. O Executivo tem prazo de 10 dias prestar informações à Justiça. A decisão é válida até o julgamento da questão em definitivo.


Por: Assessoria de Comunicação do Sinterpa

Foto: Divulgação/TJMS

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