Sinterpa emite comunicado sobre ações judiciais em andamento

Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019
Comunicado sobre a situação das ações recentes e em andamento promovidas pelo Sinterpa.
O processo da Vantagem Pessoal apesar de se encontrar sem movimentação no TJ/MS, o Sinterpa requereu junto a PGE/MS para que o Estado forneça o cálculo dos valores referentes ao retroativo.
Assim, uma vez apresentado o cálculo dos valores pretéritos, será oportunizado aos interessados a oportunidade de aceitar os valores, para já entrar no precatório, ou executar o valor apresentado – incontroverso, e continuar a discutir o restante.
O pedido referido está na PGE para análise, e tão logo tenha resposta, o Sinterpa comunicará, e que continua a interceder junto ao TJ para que a contadoria do Tribunal apresente os cálculos, conforme já determinado pelo Vice-Presidente.
O Sinterpa também impetrou mandado de segurança com pedido liminar para que o Estado forneça aos servidores, que tenham jornada de oito horas diárias, o auxílio alimentação, que se encontra no TJ aguardando decisão, processo nº 1410592-50.2019.8.12.0000, uma vez que mesmo formulando os requerimentos solicitando auxílio, na data de 03 de julho de 2019, não obteve resposta.
Ainda, já deu início a distribuição das ações que visam o ressarcimento dos valores descontado pelo MS/PREV, que estão sendo protocoladas junto ao Juizado Especial (pequenas causas).
Importa destacar que estas ações estão sendo efetuadas em grupo de aproximadamente dez pessoas cada, e que a opção do juizado especial se dá pelo fato de não haver custas processuais ou condenação em sucumbência. Assim, se a ação for julgada improcedente não haverá nenhum custo adicional tanto para o Sinterpa quanto para os filiados.
Por fim, informa que no que se refere ao direito a aposentadoria, mesmo com as mudanças que virão por conta da reforma previdenciária a nível nacional, até agora não houve nenhuma mudança na Lei Estadual que é a de nº 3.150/2005. Contudo, os servidores que até o ano de 2005 estavam sob o regime celetista, onde o Estado tem negado o direito a aposentadoria com paridade e integralidade, faz-se necessário ajuizar a ação competente, onde na maioria dos casos se obtém ganho de causa.
Diante do exposto, o Sinterpa mantendo o propósito de atender ao filiados, fica à disposição para os servidores que queiram explicações pormenorizadas.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Diretoria do Sinterpa
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