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Comunicado sobre auxílio-alimentação para jornada de 8 horas diárias


Campo Grande – MS, 27 de agosto de 2019.


Objetivando informar os filiados sobre o direito do recebimento do auxílio-alimentação, por conta da volta da jornada de oito horas diárias, o Sinterpa comunica que:


Atendendo ao que determina a lei sobre os procedimentos legais para a obtenção do benefício do auxílio-alimentação, os Decretos de nº 7.960 de 1994 alterado pelo de nº 14.984 de 2018, mais especificamente no § 3º do Artigo 1º, deste último, o Sinterpa protocolizou, na data de 03 de julho de 2019, os pedidos da concessão do benefício do auxílio-alimentação junto ao Diretor-Presidente da Agraer, Secretário da SEMAGRO e ao Governador do Estado.


Ocorre que já transcorrido cinqüenta dias da data do protocolo, onde por lei, o prazo para a resposta é de trinta dias, o Sinterpa impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para obrigar o Estado a conceder o auxílio-alimentação, posto que, por estar descrito em Lei, a concessão é dever do Estado, quando se comprova a jornada de 8 (oito) horas diárias.


Informa ainda que o Mandado de Segurança se encontra no TJ/MS sob o nº 1410592-50.2019.8.12.0000, onde o Relator é o Desembargador João Maria Lós.


Esclarece ainda que, foi requerido uma liminar para se obrigar o Estado conceder o auxílio-alimentação com data retroativa ao mês de julho de 2019, ou seja, desde o requerimento administrativo.


Diante da situação que se apresenta, onde o Estado não responde aos requerimentos efetuados pelo Sinterpa para o fornecimento do auxílio-alimentação, mantendo o princípio de atender aos interesses dos filiados, decidiu por recorrer ao judiciário, haja vista que administrativamente não obteve nenhuma resposta.


Sendo o que se apresenta para o momento.


Atenciosamente,


Diretoria do Sinterpa


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