Sinterpa aguarda decisão judicial sobre auxílio-alimentação para jornada de 8 horas
Em uma medida unilateral, através do Decreto nº 15.192 do Governo de Mato Grosso do Sul, desde o dia 1º de julho de 2019, os servidores públicos estaduais passaram a cumprir carga horária de 8 horas diárias. Para salvaguardar os direitos dos seus filiados, o Sinterpa impetrou com um Mandado de Segurança para obrigar o Estado a conceder o auxílio-alimentação ao funcionalismo público.
O Mandado de Segurança se encontra no TJ/MS sob o nº 1410592-50.2019.8.12.0000, onde o Relator é o Desembargador João Maria Lós. A assessoria jurídica do Sinterpa acompanha o andamento da ação judicial, onde também solicitou a concessão do auxílio-alimentação com data retroativa ao mês de julho de 2019.
O sindicato entende que, por estar descrito em Lei, a concessão do auxílio-alimentação é dever do Estado, quando se comprove a jornada de 8 horas diárias. De acordo com o Decreto Estadual nº 14.984, de 6 de abril de 2018, que altera a redação do Decreto Estadual nº 7.960/1994, "o auxílio-alimentação será concedido aos servidores em exercício em órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais".
Derrota
No último dia 2 de outubro, os servidores tiveram uma derrota no Tribunal de Justiça, quando por maioria e, com o parecer, os desembargadores negaram o Mandado de Segurança, que solicitada a suspensão do Decreto nº 15.192/2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou de 40 (quarenta) horas semanais. Os sete sindicatos que entraram com a ação judicial agora vão recorrer desta decisão nas instâncias superiores, visando o reconhecimento dos direitos dos servidores públicos estaduais.
Por: Assessoria de Comunicação do Sinterpa
Foto: Secom-TJMS