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Comunicado do Sinterpa sobre redução nos valores da PCI


Campo Grande – MS, 11 de novembro de 2019.


Diante da noticia de que haverá redução nos valores da PCI – Parcela Constitucional de Irredutibilidade, o Sinterpa vem informar o que segue.


Na quinta-feira, dia 07 de novembro, o Diretor-Presidente da Agraer, numa breve reunião, comunicou aos interessados que depois de uma detalhada análise por parte da Corregedoria Geral do Estado - CGE acerca da forma como foi implantada a PCI, conclui-se que deveria ser revista, pois estava em desacordo com o que determina a Lei Estadual de nº 4.188/2102, Lei de Plano de Cargos e Carreira da Agraer.


Portanto, foi determinado a todos os Órgãos envolvidos que procedem a notificação dos servidores atingidos pela medida, com cópia da decisão da CGE/PGE, onde consta o valor individual a ser diminuído, para que no prazo de cinco dias providenciar a defesa administrativa.


Do que, a CGE/PGE, usa a redação do § 2º da Lei 4.188/12, para embasar a decisão, que diz o seguinte: “A Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) é a verba de natureza transitória, que será absorvida no valor do subsídio, dos proventos e das pensões, por ocasião de futuros reajustes, reestruturação parcial ou setorial, ou de acordo com o índice de correção de distorções no valor do subsídio, e não poderá ser utilizada, em qualquer situação, para compor outra vantagem pecuniária”.


Ocorre que, até a presente data não se tem em mãos o inteiro teor do que foi determinado, uma vez que o Diretor-Presidente da Agraer decidiu que primeiro as notificações serão encaminhadas para os servidores do interior, para que todos tenham um tempo maior para providenciar a defesa.


Segundo o que Sinterpa apurou, o parecer da CGE/PGE é para que toda vez que a parcela do subsídio sofrer reajuste fora da data base, os valores deverão ser absorvidos pela PCI.


Assim, toda vez que o servidor for promovido, ou seja, subir de letra, ou tiver progressão, aumentar de nível, os valores correspondentes serão subtraídos da PCI.


Contudo, o Sinterpa já protocolou junto a SAD, ainda na sexta-feira, dia 08/11/2019, pedido para que no prazo de cinco dias, forneça cópia integral de todos os procedimentos que chegaram a essa conclusão, para assim formular uma defesa mais apurada.


Do que, na posse de toda a documentação, o Sinterpa vai disponibilizar a defesa administrativa para todos os filiados, lembrando que o prazo de cinco dias começa a fluir somente depois da notificação.


Afora a defesa administrativa que deve ser feita individual, o Sinterpa já está providenciado uma ação judicial, mais especificamente um mandado de segurança, que visa a ordem judicial para impedir que o Estado promova qualquer redução de valores nos vencimentos dos servidores.


Cumpre informar que a defesa administrativa que será disponibilizada pelo Sinterpa vai ser genérica, onde cada um deve preencher com os dados pessoais, posto que, a matéria é a mesma para todos, mudando apenas o valor de cada um que será subtraído.


Informa também que estará acompanhando com atenção todo o processo, e que cada um deve esperar a notificação pessoal para depois promover a defesa.


Por fim, esclarece que serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis para se evitar prejuízos de qualquer natureza aos servidores filiados, estando a disposição para outras informações, e toda vez que tiver informação nova, os filiados serão avisados.


Sendo o que se apresenta para o momento. Atenciosamente,


Assessoria Jurídica Sinterpa e Edimilson Volpe, presidente do Sinterpa

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