Comunicado sobre os descontos e reduções na PCI
Conforme já informado anteriormente, o Estado avisou que haveria redução nos valores da PCI – Parcela Constitucional de Irredutibilidade, bem como que os valores das promoções (letras) e progressões (nível) também seriam absorvidos.
Ocorre que no último dia 18 de novembro, o Presidente da Agraer, através da CI de nº 32, informou que as promoções e progressões publicadas a partir dessa data, que eleva o valor do subsídio, o igual valor seria descontado da PCI.
Assim, os servidores que há tempo estavam esperando, e que agora foi publicado a promoção (letra) ou progressão (nível), e que tem no holerite a PCI, na prática não terão nenhum aumento no valor final do salário, uma vez que a quantia que “sobe” no subsídio, é diminuída da PCI.
Por conta disso, o Sinterpa impetrou um Mandado de Segurança na data de ontem, 20/11/19, onde busca anular o ato do Governo que determinou tanto a redução dos valores da PCI, como a determinação de descontar da PCI os valores acrescidos no subsídio por conta das progressões e promoções.
Do que, o Mandado de Segurança foi protocolado com o nº 1414509-77.2019.8.12.0000, e tem como Relator o Desembargador Marco André Nogueira Hanson.
Portanto, mantendo ao dever de informar os sindicalizados acerca das ações propostas e dos desdobramentos, o Sinterpa reitera que manterá atualizadas as informações sobre a determinação do Governo em reduzir ou descontar da PCI, os aumentos das promoções (letras) e progressões (nível), e que vai lutar até última instância na defesa dos sindicalizados.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Sinterpa
Edimilson Volpe - Presidente do Sinterpa