Comunicado sobre Mandado de Segurança impetrado pelo Sinterpa no ano de 2006
- marcelogk6
- 9 de dez. de 2019
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Trata o presente comunicado sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Sinterpa no ano de 2006, e transitado em julgado em maio de 2017, com implantação em folha no mês de agosto de 2017, obrigando o Estado a calcular o percentual do adicional de função também sobre a vantagem pessoal.
Este processo beneficiou somente aqueles que tinham no holerite a vantagem pessoal e o adicional de função, sendo que o Estado ao cumprir o que foi determinado no processo, colocou os valores na PCI.
Assim, para aqueles que se enquadram nessas condições, estão sendo enviados por e-mail sobre os procedimentos a serem tomados para agilizar a execução da sentença no processo, ou seja, informando que será separado aqueles que concordam com o valor implementado pelo Governo daqueles que discordam, com declarações específicas.
Para verificar o valor que foi implantado, basta consultar o holerite do mês de agosto de 2017, que está com a rubrica 20392.
As declarações devem ser assinadas somente para aqueles que enviaram os holerites para que o perito contratado pelo Sinterpa fizesse os cálculos, dizendo se concordam ou não com os valores implantados pelo Governo.
Para aqueles que concordam com os valores, será iniciado de imediato a execução do retroativo, já para os que discordam dos valores, o processo segue normalmente até o TJ decidir.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Adilar J. Bettoni – Assessoria Jurídica Sinterpa
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