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Após quase um ano, Governo responde Sinterpa sobre auxílio-alimentação


Desde o ano passado, o Sinterpa tem reivindicado o pagamento do auxílio-alimentação para os servidores da Agraer que tiveram a carga horária ampliada, de 6 para 8 horas. O primeiro pedido ocorreu administrativamente, por meio de ofício enviado ao Executivo em 3 de julho de 2019, dois dias após a mudança na jornada de trabalho.


O prazo para resposta era de 30 dias. Contudo, apenas em maio deste ano, quase um ano após o protocolo administrativo, o Sinterpa recebeu um comunicado do Governo do Estado informando que o pagamento do auxílio-alimentação não seria possível em razão da pandemia do coronavírus e da necessidade de planejamento financeiro para o enfrentamento da situação de emergência. O aviso também foi encaminhado para os servidores da Agraer.


“Nós fizemos o pedido no ano passado e a resposta do governo chega só agora, e ainda fazendo referência à pandemia, que reduziu as receitas do Estado. O sindicato fez a solicitação antes dessa situação, não existia a circulação do vírus”, avalia o assessor jurídico do Sinterpa, Adilar Bettoni.


O auxílio-alimentação está previsto no Decreto de nº 7.960 de 1994 alterado pelo Decreto Estadual nº 14.984 de 2018, este último que prevê que “o auxílio-alimentação será concedido aos servidores em exercício em órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou mais”. O benefício também está previsto no art. 46 da Lei Estadual de nº 1.102/1990 e no Decreto Estadual de nº 15.192/2019, que estabelece a jornada de quarenta horas semanais.


Na ocasião, em 2019, o sindicato protocolou os pedidos da concessão do benefício do auxílio-alimentação junto ao Diretor-Presidente da Agraer, Secretário da Semagro e ao Governador do Estado.


Processo judicial

Após 50 dias sem resposta do governo estadual, o sindicato decidiu acionar a Justiça por meio de um mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em agosto de 2019.


Na ação, foi requerida uma liminar para obrigar o Estado a conceder o auxílio-alimentação com data retroativa ao mês de julho de 2019, ou seja, desde o requerimento administrativo.


O processo nº 1410592-50.2019.8.12.0000 foi julgado apenas em março deste ano. O pedido de auxílio-alimentação foi negado pelo Tribunal. Na decisão, os desembargadores acataram o argumento do Governo de que a concessão do auxílio-alimentação depende de avaliação prévia do dirigente do órgão e de previsão orçamentária.


O Sinterpa recorreu da decisão, onde foi interposto embargos de declaração, uma vez que a decisão não considerou uma série de fatores exposta na inicial. O recurso ainda aguarda julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

STJ


Contudo, o sindicato já adianta que, dependendo do resultado do julgamento, irá recorrer da decisão, levando a matéria a ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que a tese usada para negar o direito não se sustenta, pois se não existia previsão de recursos, não deveria ter estendido a jornada para oito horas diárias.


Ainda conforme a assessoria jurídica do sindicato, a necessidade de autorização do Governador do Estado, mediante prévio requerimento do dirigente do órgão, prevista no Art. 3º do Decreto Estadual de nº 14.984, é mera formalidade, sendo que, uma vez comprovado que o servidor trabalha em jornada de quarenta ou mais horas semanais, o dever do administrador de conceder o auxílio-alimentação é imperativo.


Por: Assessoria de Comunicação do Sinterpa


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