Eleição do Sinterpa será por meio eletrônico no dia 31 de julho
A comissão Eleitoral do Sinterpa comunica aos associados que, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), a eleição para diretoria da entidade sindical será realizada por meio eletrônico, assegurando a identificação do participante e a segurança do voto, e com todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. Com isso, o pleito foi remarcado para o dia 31 de julho.
Para tanto, a comissão solicita que os associados realizem um recadastramento para confirmação e atualização de seus dados junto ao sindicato, viabilizando desta forma seu direito à votação eletrônica.
O sistema de recadastramento também vai ficar disponível no site do Sinterpa pelo período de 20 a 24 de julho de 2020.
Leia a Resolução da Comissão sobre o processo eleitoral:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/2020 DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL 2020/2023
A comissão Eleitoral do SINTERPA, constituída na Assembleia Geral Ordinária da Categoria realizada no dia 21 de fevereiro de 2020, considerando a lei 14.010. de 10 de junho de 2020, que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), e em observação às restrições à realização de reuniões, assembleias e quaisquer outros eventos presenciais, e considerando que esta lei permite que eventos como a eleição para diretoria do SINTERPA possa ser realizada por meios eletrônicos, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica, resolve adiar novamente a data da votação para eleger nova diretoria do SINTERPA prevista para 24 de julho de 2020, ficando remarcada para a data de 31 de julho de 2020, havendo a prorrogação de todos os atos subsequentes previstos no cronograma eleitoral respeitando os prazos legais.
Prorroga também a vigência do mandato da atual diretoria por igual período. Resolve ainda que todos os atos previstos no cronograma eleitoral já concretizados e anteriores à votação permanecem vigentes e não sofrerão alterações.
Ana Karla Moulard de Mello
Presidente da Comissão Eleitoral