Eleição do Sinterpa é marcada para o dia 14 de agosto

A comissão eleitoral do Sinterpa comunica aos associados que o recadastramento ficará disponível até o dia 11 de agosto e que serão considerados aptos para votas apenas os que efetuaram o recadastramento. A data da eleição da nova diretoria do sindicato será no dia 14 de agosto de 2020 (sexta-feira).
Em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), a votação será realizada por meio eletrônico. No momento do recadastramento, será gerada uma senha que deverá ser utilizada no dia da votação.
Leia a resolução da Comissão sobre o recadastramento dos filiados:
RESOLUÇÃO NORMATIVA 04/2020 DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL 2020/2023
A comissão eleitoral do Sinterpa constituída na Assembléia Geral Ordinária da categoria, realizada no dia 21 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições estatutárias, bem como nos termos do que preceitua o artigo 83 alínea k do estatuto do SINTERPA, considerando o fato da Lei Federal de nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), e em obediência às restrições à realização de reuniões, assembleias e quaisquer outros eventos presenciais impostas por Decretos Municipais, e considerando que a referida lei permite que eventos como a eleição para diretoria do SINTERPA possa ser realizada por meios eletrônicos, considerando que o prazo do mandato sindical da atual diretoria foi prorrogado por 90 dias e a não realização do processo eleitoral pode paralisar as funções do sindicato, e considerando ainda que o objetivo de implantar o recadastramento dos sindicalizados era para garantir que o associado seja único no cadastro sindical e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no recadastramento, nos termos na legislação supra, e em atenção ao disposto no artigo 117 do estatuto do SINTERPA, que regulamenta o quórum necessário para a validação da eleição, resolve declarar que serão considerados aptos para votar apenas os associados que efetuaram o recadastramento, e que o número mínimo de eleitores será considerado 50% mais um do total de associados aptos a votarem, ou seja, somente aqueles que providenciaram o recadastramento.
Ana Karla Moulard de Mello - Presidente da Comissão Eleitoral
Jose Luiz Meira Ribeiro - Vice-Presidente da Comissão Eleitoral