Comunicado do Sinterpa sobre a possibilidade de receber diferenças do PIS/Pasep
Campo Grande – MS, 08 de setembro de 2020
Comunicado sobre a possibilidade de receber diferenças do PIS/Pasep.
No caso de eventual direito ao recebimento das diferenças a menor depositados pelo Banco Gestor, pode ser que a União Federal não depositou adequadamente esses valores, ou por conta do Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos aos Servidores e Militares nas contas individuais, e não o fez.
Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei, e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.
As decisões favoráveis até a presente data foram de pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP, dentre estes, os servidores públicos estaduais e municipais.
Assim, o direto recai sobre todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.
Para se chegar ao valor que cada um tem direito, depende de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.
O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Documentos necessários: Cópia da Identidade com CPF, Cópia de Comprovante de Residência, Extratos de PASEP posteriores a 1999, Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999), Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva, Cópia de Contracheque Atualizado, e por fim uma procuração.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica SINTERPA