32 mil imóveis em MS precisam fazer regularização fundiária na faixa de fronteira

Em Mato Grosso do Sul, proprietários de cerca de 32 mil imóveis em 41 municípios localizados na faixa de fronteira têm de, obrigatoriamente, fazer a regularização fundiária de suas propriedades a fim de evitar problemas com o governo federal. A ratificação de faixa de fronteira é um procedimento jurídico previsto na Lei 13.178/2015, que confirma o domínio federal sobre a faixa de fronteira e reconhece as transferências de imóveis rurais titulados pelos Estados dentro do limite de 150 km.
Com a edição da lei, a competência para realizar a ratificação passou do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para os cartórios de Registro de Imóveis, agilizando o processo, mas aumentando suas exigências. Em Mato Grosso do Sul, o Governo Estado, por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) está auxiliando os proprietários desses imóveis localizados na faixa de fronteira a realizar a regularização fundiária.
Das 41 cidades sul-mato-grossenses impactadas pela lei federal, 26 delas (Amambai; Antônio João; Aral Moreira; Bela Vista; Caarapó; Caracol; Coronel Sapucaia; Douradina; Eldorado; Guia Lopes da Laguna; Iguatemi; Itaporã; Itaquiraí; Japorã; Jardim; Juti; Ladário; Laguna Carapã; Mundo Novo; Naviraí; Paranhos; Ponta Porã; Porto Murtinho; Sete Quedas; Tacuru e Vicentina), contam com 100% de seus imóveis pendentes de regularização. Nos outros 15 municípios (Fátima do Sul; Maracaju; Dourados; Bonito; Jateí; Bodoquena; Nioaque; Corumbá; Rio Brilhante; Miranda; Sidrolândia; Glória de Dourados; Taquarussu; Aquidauana e Novo Horizonte do Sul), apenas uma parte dos imóveis necessita se regularizar.
Por meio de consultorias técnicas e emissão de certidões, técnicos da Agraer têm auxiliado proprietários rurais no processo de ratificação para garantir segurança jurídica à situação dos imóveis em relação às exigências da União. No dia 28 de março, a partir das 7h30, técnicos da Agraer vão tratar do assunto no Seminário sobre a Ratificação da Faixa de Fronteira, que acontecerá no Sindicato Rural de Dourados. O evento também irá contar com técnicos do Tribunal de Justiça, Famasul e Registro de Imóveis do Brasil (RIB). A entrada é gratuita.
A ratificação tem por objetivo confirmar o domínio federal sobre a faixa de fronteira; garantir a posse de proprietários de boa-fé; validar direitos adquiridos anteriormente junto aos Estados. Todos os proprietários de imóveis dentro da faixa de 150 km que possuam Títulos Primitivos emitidos pelos Estados devem realizar a ratificação, independentemente do tamanho da propriedade. Caso o processo não seja realizado e a situação regularizada, os imóveis podem vir a ser incorporados ao patrimônio da União.
Regras e Regulamentações
A ratificação deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária, além de não se sobrepor aos direitos originários dos povos indígenas. As exigências variam conforme o tamanho da propriedade. Para áreas de até 15 módulos fiscais: ratificação direta no cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de certificação do INCRA.
Para áreas acima de 15 módulos fiscais: obrigatoriedade de certificação junto ao INCRA e atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para áreas acima de 2,5 mil hectares: sujeitas à aprovação do Congresso Nacional, conforme o artigo 188 da Constituição Federal.
Em Mato Grosso do Sul, os provimentos nº 309/2024 e nº 322/2024 estabelecem diretrizes específicas para a implementação da ratificação no Estado. Entre as exigências estão a comprovação de inexistência de processos administrativos ou judiciais envolvendo o imóvel e a apresentação de estudo técnico sobre sua cadeia dominial.
Para facilitar o procedimento de ratificação, a Agraer oferece serviços como: a consulta à Titulação Primitiva, onde é verificado se o imóvel necessita de ratificação; a solicitação de Certidão de Inteiro Teor, documento que comprova a origem da titulação do imóvel; certidão de Regularidade Dominial, documento que valida a cadeia dominial apresentada ao cartório durante o processo. Os serviços podem ser solicitados pelo e-mail: grf@agraer.ms.gov.br, com prazos que variam entre 60 e 90 dias para emissão de certidões, conforme o tipo de documento requerido.
Por: Semadesc

















Comentários