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Comunicado sobre a majoração dos descontos previdenciários


Campo Grande – MS, 05 de fevereiro de 2021


Comunicado sobre o posicionamento do Sinterpa sobre a majoração dos descontos previdenciários, que a partir de 1º de janeiro de 2021, passou a ser de 14% sobre o valor integral para os ativos, e ao valor que ultrapassa ao salário mínimo nacional para os inativos.


Até janeiro de 2021, o desconto da Ageprev sobre o salário dos aposentados era de 14% sobre o valor que excedia o teto do INSS, que era de um pouco mais de R$ 6.100,00.


Portanto, com a entrada em vigor dos efeitos da Lei Complementar 274/2020, quando os descontos passaram a ser sobre praticamente todo o valor da aposentadoria, houve uma significativa redução dos valores líquidos recebidos.


Assim, analisando a legislação aplicável ao caso concreto, verificou-se que há elementos jurídicos para o judicialização da causa, uma vez que o entendimento da jurisprudência é que a lei a ser aplicada para os inativos, deve ser aquela vigente na época da aposentadoria.


Assim, considerando que o sistema da previdência coparticipativo, não podem os aposentados suportarem um aumento nos descontos, tudo de acordo com a Súmula 359 do STF: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários”.


Seguindo esse entendimento, certo é que aqueles que se aposentaram sob a égide do sistema anterior, onde a imposição de contribuição previdenciária para os inativos incidia apenas sobre o montante que excedesse o teto do RGPS, e cujos atos de aposentadoria atenderam a todos os requisitos jurídicos da época, adquiriram o direito à percepção do benefício sem que houvesse necessidade de retribuição pecuniária no período de inativação, o que à toda evidência gera uma redução quantitativa do benefício.


Assim, adquiriram o direito ao benefício sem a contraprestação na inatividade.


Portanto, o Sinterpa impetrará já na próxima semana mandado de segurança com o objetivo de liminarmente buscar a redução dos descontos para os patamares antigos, isso para os aposentados, ao passo que para os que estão na ativa, a questão deve ser tratada administrativamente, haja vista que legalmente há pouco subsídio para uma ação judicial.


Atenciosamente

Assessoria Jurídica SINTERPA

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