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Lei autoriza oferta de cursos do Pronatec por instituições de assistência rural


A Lei 14.417/22 que autoriza a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de julho. O texto tem origem no Projeto de Lei 3144/15, da ex-deputada Marinha Raupp (RO).


Criado em 2011, o Pronatec oferece gratuitamente bolsas de estudo e cursos para jovens e adultos de baixa renda. Um dos objetivos é ampliar a rede de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para melhorar a qualificação de jovens, expandindo e interiorizando a oferta de cursos técnicos.


Atualmente, entidades privadas já podem participar da execução do programa. Na prática, a nova lei amplia essa possibilidade para instituições públicas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, ou seja, que ofertam cursos sobre processos agropecuários.


A medida altera a Lei 12.513/11, que instituiu o Pronatec, e alcança as prestadoras cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).


Fonte: Murilo Souza/Agência Câmara de Notícias

Foto: Marco Santos/Agência Pará

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