Comunicado sobre Processo da Vantagem Pessoal
Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2017.
Comunicado sobre o andamento do Processo da Vantagem Pessoal de n°: 636200/0020520-64.2006.8.12.0000
O SINTERPA atualiza sobre o andamento do processo da vantagem pessoal.
Conforme já exposto anteriormente, o SINTERPA aguarda a intimação do TJ para que se manifeste sobre a forma de implantação na folha de pagamento efetuada pelo Estado, onde será questionado a absorção dos valores pelos reajustes da parcela do subsídio.
Ocorre, que vários filiados e beneficiados pelo processo, depois que o TJ ordenou ao Estado que promovesse a implantação, preferiram contratar outros profissionais, que não o Dr. Gustavo, que é o advogado do processo, para dar início a execução da sentença, ou seja, cobrar o retroativo.
Assim, consultando o andamento do processo verifica-se a existência de três pedidos de cumprimento de sentença, protocolizados em 29 e 30 de novembro de 2017, sendo que nenhum foi de autoria do SINTERPA.
Por conta desses pedidos, o processo principal que aguardava a publicação para o Estado devolver o processo e comprovar o cumprimento, voltou para o setor de protocolo para a juntada das petições de cumprimento de sentença.
A conduta dos filiados, que ingressaram com cumprimento de sentença paralela, atrapalha e atrasa o andamento de todo o processo.
Por outro lado, sendo o SINTERPA o titular do processo e o Dr. Gustavo o advogado devidamente constituído, fica este autorizado a cobrar o percentual previamente combinado (10%) de imediato para aqueles que promoveram a execução de forma autônoma, bem como a promover atos necessários para questionar a ética profissional dos que subscreveram os processos de execução de sentença.
Diante da atual situação, com o objetivo de manter os beneficiados atualizados do andamento processual, o SINTERPA reitera que vem acompanhando diariamente a movimentação junto ao TJ, contudo, mantém sempre a precaução de só se manifestar depois de devidamente intimados, ou seja, cumprindo os prazos e procedimentos legais, afirmando ainda que a atitude de promoverem a execução de sentença de forma autônoma, além do risco desnecessário, não agiliza em nada, ao contrário, a cada petição que é “atravessada” implica em mais demora.
Ante ao exposto, o SINTERPA deixa claro a discordância quanto execuções paralelas, haja vista que além do sindicato ser o titular do processo, tal conduta causa mais demora num processo que todos sabem que é bastante moroso, se traduzindo em prejuízos a todos os que foram beneficiados pela decisão.
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Edimilson Volpe – Presidente SINTERPA