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Medida provisória contra fraudes em benefícios previdenciários é criticada por entidades da área


A Medida Provisória 871/2019, que está em vigor desde o dia 18 de janeiro, tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. Para o governo Federal, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.


Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade.


A MP altera e endurece diversas regras para concessão de aposentadoria e, no caso dos servidores públicos, veda a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva. Esse certificado hoje permite, por exemplo, que tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação.


A redação da MP é a seguinte: "V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;"


Em entrevista ao jornal O Dia, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), adverte que esta medida vai dificultar, e muito, a aposentadoria do servidor público. "Um servidor público, assim como o trabalhador privado, não pode ser penalizado pelo fato de o empregador - neste caso prefeituras e outros entes públicos - terem descontado a contribuição e não terem repassado à Previdência", avalia Adriane.


O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.


Trabalhador Rural

A MP prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.


Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.


As centrais sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) divulgaram nota em que criticam a Medida Provisória. Segundo a nota, os sindicatos perderam "o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica". Os sindicalistas afirmam que, além de enfraquecer as entidades, a mudança "abre brecha" para outras modalidades de fraude. "Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema. As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema", acrescentam.


Combate a irregularidades

Para analisar os processos com rapidez, o governo vai instituir gratificação a servidores e peritos médicos, além de criar uma carreira de perícia médica federal. Será instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.


Em reportagem no site da Rede Brasil Atual, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que trata-se de uma medida com viés "classista" – pois atende aos interesses dos peritos que querem incrementar seus rendimentos com as bonificações concedidas – e "mercadista", porque passa ao mercado financeiro a falsa sensação de que o governo estaria fazendo esforços para conter o gasto público.


"Vemos com preocupação porque não se vê a fraude como exceção, mas como regra. Essa visão tem que mudar. O direito é a regra. As fraudes são exceções. Que se respeite o direito adquirido e as decisões judiciais", reivindica o diretor do IBDP Diego Cherulli, advogado e professor de Direito Previdenciário na Universidade de Brasília (UnB).


Suspensão de benefício

O texto da MP cria dois programas que vão permitir ao INSS e ao Ministério da Economia analisar benefícios com indícios de irregularidade e rever os pagamentos a beneficiários que se dizem incapacitados, mas que não passaram por perícia médica há mais de seis meses nem apresentaram indicação de reabilitação profissional.


A revisão também atinge o BPC, benefícios de prestação continuada pagos a pessoas idosas e com deficiência.


Havendo indício de irregularidade na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário para a apresentação da defesa no prazo de dez dias. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Se a defesa for considerada pelo INSS "insuficiente" ou "improcedente", o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso. Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será encerrado.



Por: Assessoria de Comunicação do Sinterpa (com informações da Agência Brasil, Agência Câmara Notícias, Rede Brasil Atual e Jornal O Dia)

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