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Entenda o que é a adjudicação, que será simplificada para facilitar Reforma Agrária no País



O Governo Federal simplificou a regra sobre transferência de imóveis de grandes devedores da União e a sua destinação para a reforma agrária. Em outras palavras, facilitou a chamada adjudicação. Mas a notícia deixou muita gente em dúvida sobre o que é, de fato uma adjudicação. Na prática, a adjudicação é um ato de expropriação executiva em que um bem penhorado por dívidas é transferido para o credor ou outros legitimados.   


Consiste, portanto, no ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. A legislação brasileira criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução judicial. Assim, no caso de adjudicação, o credor da dívida recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro. E são essas regras que passam a ficar mais simples daqui por diante, no caso de terras que podem ser utilizadas para reforma agrária. Ampliando, assim, a chamada prateleira de terras, que identifica áreas para a criação de novos assentamentos.  


Simplificação  


Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, o novo entendimento é de extrema relevância para o País. “Consiste numa decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas”, afirmou.  


No mesmo tom, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que parecer apresentado no dia 15 de fevereiro pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema simplifica o instrumento da adjudicação, previsto em lei. E, ao mesmo tempo, inova ao permitir o uso social do imóvel a ser recebido pela União, detentora do crédito. “É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos”, ressaltou ele.  


A medida teve, como objetivo, facilitar a utilização dessas áreas pelo Incra para assentar famílias. No caso, todas as áreas penhoradas no âmbito de processos de execução judicial de dívidas com a União ou entidades do Governo Federal poderão ser consideradas de interesse social e vir a ser utilizadas para reforma agrária.


Por: MDA

Por: ruslan_ivantsov - Freepik.com


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