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Governo altera definição de agricultor familiar


Um decreto publicado pelo governo federal na última segunda-feira (26) altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.


A norma altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.


As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.


“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, esclarece o governo.


Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas”, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.


CAF

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será implementado pelo Ministério da Agricultura e substituirá a Declaração de Aptidão para o Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA e aos empreendimentos familiares rurais. O lançamento do cadastro e o início do processo de transição está previsto para outubro de 2021.


“À medida que as DAPs forem vencendo, novas inscrições no CAF serão emitidas, não necessitando uma corrida para emissão de CAF assim que for lançado. Sendo assim, até a completa substituição serão dois anos”, explica Luísa Fernandes, estatística da Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa.


Até a conclusão do processo de implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.


Fonte: Agência Brasil e Mapa

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

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