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Novo Programa de Aquisição de Alimentos é sancionado


O novo formato do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) agora é lei. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (20) o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


A iniciativa, criada pela primeira vez há quase 20 anos, no âmbito do Fome Zero, une o incentivo à produção dos agricultores familiares ao fornecimento de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.


Desde 2003, o investimento federal na iniciativa já soma mais de R$ 8 bilhões, com a participação de mais de 500 mil agricultores familiares. Nos últimos anos, o programa foi extinto pela antiga gestão do Governo Federal. Já em março deste ano, o presidente Lula relançou o PAA por meio da Medida Provisória nº 1.166. Em abril, o Decreto nº 11.476 regulamentou o funcionamento do programa.


"O programa consolida uma integração de políticas governamentais com a pequena produção, de modo especial. Temos de um lado a ampliação do próprio orçamento, no ano passado tínhamos só R$ 2 milhões do PAA. E por autorização do presidente Lula e a equipe econômica, já na largada autorizou patamar de R$ 500 milhões", apontou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento Assistência Social, Família e Combate à Fome.


Em junho, a ação contou com 6.129 agricultores e agricultoras em todo o país, em 643 municípios produtores. Na folha de pagamento de junho, foram investidos quase R$ 18 milhões para assegurar o fornecimento de 4.353 toneladas de alimentos. Ao todo, 1.186 entidades foram atendidas no mês passado. Do início deste ano até o mês de junho, foram repassados R$ 50,34 milhões para 10.266 agricultores.


“O PAA responde a dois pilares. O primeiro é o de aumento da produção de alimentos no país, ajudando o orçamento da agricultura familiar porque a venda é certa e, como ele vende, tem recurso para organizar sua produção e vender para o mercado também. O outro pilar é acabar com a fome no Brasil, e esses alimentos são distribuídos nas comunidades com insegurança alimentar. Comida de qualidade na mesa do povo para tirar o Brasil do mapa da fome”, pontuou Paulo Teixeira, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.


O novo formato prioriza a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.


Além disso, a nova lei determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Prevê ainda que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores.


O novo desenho do PAA traz ainda o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta. Também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades (antes era de 40%).

PAA

O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem com restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.


A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.


Foto: André Oliveira/MDS

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