Esclarecimentos sobre Processo 636200-STF referente à Vantagem Pessoal
- Assessoria Sinterpa
- 8 de mar. de 2016
- 2 min de leitura

Campo Grande – MS, 07 de março de 2016.
Processo nº: 636200 STF e nº 0020520-64.2006.8.12.0000 TJ/MS
No processo em tela, que se refere ao mandado de segurança impetrado pelo SINTERPA no ano de 2006, pelo Dr. Gustavo Peixoto Machado, então advogado do Sinterpa,onde foi obtido a ordem para que obrigar o Estado a somar o valor da vantagem pessoal com o valor do salário base para o cálculo do adicional de função e o do tempo de serviço.
Ocorre que o estado recorreu ao STF e quando do julgamento do mérito, a decisão foi mantida, então em novo recurso desta vez de Embargos de Declaração, que foram recebidos com Regimental, a decisão novamente foi mantida e outra vez o estado recorreu, e este recurso ainda não foi julgado.
Paralelo a isso, o Dr. Gustavo pleiteou o cumprimento provisório da ordem, no entanto o estado se manifestou no sentido de esperar o transito em julgado para o efetivo cumprimento, o que foi acatado pelo Vice Presidente do TJ/MS, e por conta disso o Dr. Gustavo agravou a decisão, solicitando que fosse colocada em votação no Órgão Especial, o que ainda não ocorreu .
Assim, para o efetivo cumprimento da decisão, falta que ocorra em definitivo o trânsito em julgado, e que depende do STF colocar em pauta os embargos de declaração interpostos pelo Estado, o prazo para que isso ocorra não pode ser precisado, e o Dr. Gustavo me afirmou que tem insistido junto a assessoria do Ministro, porém com o devido cuidado para que a insistência não tenha efeito contrário.
Atenciosamente:
Adialr José Bettoni
OAB-MS 7843. Advogado
Edimilson Volpe
Presidente Sinterpa
Obs: Todos os esclarecimentos a respeito desse processo serão postados nesta página periodicamente
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