Sindicato emite novo informativo sobre o Processo da Vantagem Pessoal
Campo Grande – MS, 28 de agosto de 2017.
Informativo do Processo da Vantagem Pessoal n° 636200/0020520-64.8.12.0000.
Com a implementação em folha da decisão do mandado de segurança que determinou que o adicional de função incidisse também sobre o valor da vantagem pessoal, verificou-se que para muitos dos beneficiados não houve nenhum acréscimo na parcela do subsídio bem como da PCI.
Importa destacar que essa situação só se aplica para os servidores lotados na Agraer, sendo que para aqueles com carreira na SAD será estudado de forma distinta.
Depois de buscar informação, nos foi dito que o Governo aplicou as correções no adicional de função de 2006 até abril de 2012, depois os valores que excederam a tabela do subsídio foi colocada como PCI.
Por conta disso, com o reajuste dado na parcela do subsídio pela lei 4.890 de julho 2016, o valor acrescido ao subsídio foi retirado da PCI, aplicando a tese da absorção nos termos do § 2º do art. 48 da Lei 4.188/2012.
Ocorre que o Sinterpa não concorda com a tese adotada pelo Governo e vai questionar, primeiro administrativamente e se necessário judicialmente, uma vez que verbas que tenham origem em decisão judicial transitada em julgada não pode ser absorvida, pois não tem caráter transitório, nos termos do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, onde explicitamente informa que a lei não prejudicará o ato jurídico, o direito adquirido e a coisa julgada.
Nesse norte, para o questionamento administrativo ou judicial se faz necessário a elaboração dos cálculos, onde se vai demonstrar os valores corretos que devem ser implantados e na parte técnica, provar que o ato do Governo não encontra amparo legal.
Diante do exposto, o Sinterpa reitera que para os servidores que tinham no holerite as verbas denominadas de adicional de função e vantagem pessoal, e que não tiveram nenhum aumento por conta da implantação da decisão do mandado de segurança, deve providenciar a elaboração dos cálculos, para que o sindicato possa intervir junto a SAD ou no Tribunal de Justiça o efetivo cumprimento da decisão.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Sinterpa
Edimilson Volpe – presidente do Sinterpa