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Governo do Estado não cumpre decisões judiciais


A Agência Previdenciária do MS (AGEPREV-MS), por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob o manto da irresponsabilidade do Governo do Estado, não está cumprindo decisões judiciais. Isso ocorre nos processos de mandados de segurança onde é concedida a ordem requerida, ou seja, para que o tempo em que o servidor público estadual tenha trabalhado sob o regime celetista para as Empresas Públicas EMPAER e AGROSUL, seja considerado como serviço público para efeitos de aposentadoria. Leia abaixo:


AGEPREV DEIXA DE CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL


Nos processos de mandados de segurança onde é concedida a ordem requerida, ou seja, para que o tempo em que o servidor público estadual tenha trabalhado sob o regime celetista para as Empresas Públicas EMPAER e AGROSUL, seja considerado como serviço público para efeitos de aposentadoria.


Assim, uma vez considerado serviço público aquele prestado para a EMPAER/AGROSUL, tem-se como inquestionável que o servidor já estava no serviço público quando ocorreu a mudança de regra da aposentadoria através da emenda Constitucional de nº 41 de 2003, que na regra de transição, determinou que aqueles que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, tem direito a aposentadoria com vencimentos integrais e paridade com os da ativa.


Do que, por força de lei, aqueles que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003, ao se aposentarem, o valor da aposentadoria é exatamente igual ao do último salário e os reajustes serão de acordo aqueles concedidos aos servidores que continuam na ativa, conforme artigo 72 da Lei 3.150/2005.


Ocorre, que por orientação da PGE, independente de terem ganho judicialmente a condição de servidores públicos mesmo sob o regime celetista, a AGEPREV adota o entendimento baseado no PARECER PGE-CJUR-SAD Nº 8/2008 aprovado pela DECISÃO PGE/GAB Nº 716/2008, MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR/-SAD Nº 024/2010 aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB/Nº 352/2010 e MANIFESTAÇÃO PGE/MS/CJUR-SAD Nº 010/2014 aprovada pela DECISÃO PGE/MS/GAB Nº 087/2014, para embasar a negativa.


Ocorre, que essa decisão é ilegal, uma vez que ofende a coisa julgada, e nada mais é do que desobediência a decisão judicial, pois nos processos de aposentadoria, mesmo onde o servidor junta a cópia da decisão, a AGEPREV argumenta, ao arrepio da lei, que o reconhecimento só é valido para a contagem de tempo de serviço público necessário a aposentadoria, mas não para efeitos de remuneração.


De sorte, que ao conceder a aposentadoria, o cálculo do benefício é feito de acordo com o artigo 76 da Lei de nº 3.150/2005 que tem a seguinte redação:

Art. 76. No cálculo necessário para a fixação dos proventos das aposentadorias referidas nos artigos 35, 40, 41, 43 e 71 dos segurados do MSPREV será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.


Assim, os que se aposentam nessa condição, os benefícios serão reajustados, por decreto do Governador, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, em índice não inferior ao fixado para os benefícios pagos pelo INSS (art. 77).


Já para aqueles que tenham ingressado no serviço público ate 31 de dezembro de 2003 e os benefícios serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei (art.78).


Nesse norte, verifica-se que a prática usada pela AGEPREV quando da concessão dos benefícios da aposentadoria, viola o direito do servidor que teve reconhecido a condição de servidor público antes de dezembro de 2003.


Por conta disso, para todos aqueles que tenham obtido via judicial o reconhecimento de eram servidores públicos mesmo sob o regime celetista, através de ação judicial transitada em julgado, e a AGEPREV não conceder a aposentadoria conforme a lei determina, será cobrado judicialmente, através de ação de cumprimento de sentença, inclusive, com pedido de prisão do responsável pelo descumprimento da ordem judicial.


Campo Grande – MS, 31 de julho de 2018.

ADILAR JOSÉ BETTONI

OAB/MS 7843

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