CAR é obrigatório para que produtor tenha acesso a crédito agrícola
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser condição obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para que o produtor rural tenha acesso a transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.
A informação foi reiterada em comunicado divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente – Serviço Florestal Brasileiro, lembrando que, “conforme previsto no art. 78-A da Lei nº 12.651/2012, observa-se que o prazo de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, após 31 de dezembro de 2018, as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR”.
Segundo Ricardo Éboli, diretor-presidente do Imasul, o prazo para a inscrição de propriedades rurais no CAR terminou em 31 de dezembro de 2018: “Mas o nosso sistema continua funcionando e recebendo inscrições. Porém, conforme previsto na Resolução Semac nº 11, há uma penalidade de multa, que varia de 10 a 100 UFERMS, de acordo com número de módulos fiscais da propriedade”.
O Ministério do Meio Ambiente informa também que “as inscrições no CAR realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2019 continuarão tendo acesso aos benefícios associados às áreas consolidadas, previstas no Capítulo XIII, referentes às Disposições Transitórias, da Lei nº 12.651/2012, não havendo, portanto, neste momento nenhuma alteração no funcionamento do sistema SICAR”.
No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade. O cadastro pode ser feito no site do Instituto – www.imasul.ms.gov.br, clicando no ícone Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Até o início de novembro de 2018, já haviam sido realizados 62.240 cadastros no CAR em Mato Grosso do Sul. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem 31,36 milhões de hectares.
Programa de Regularização Ambiental
Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a adesão poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória n° 867, publicada no dia 27 de dezembro de 2018, no Diário Oficial da União.
Texto: Assessoria de Comunicação da Semagro
Foto: Arquivo/Agência Brasil