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Comunicado importante: PDV


Campo Grande – MS, 18 de abril de 2019

Comunicado sobre o Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Governo do Estado, onde o Sinterpa através do presente, busca resumidamente informar os principias pontos do PDV.


De acordo com o Governo, o PDV destina-se a que os servidores do Estado que não se adaptarem à nova jornada de oito horas, tenham incentivo para solicitarem a exoneração.


No entanto, o PDV é limitado por diversos fatores. Em primeiro lugar, o pedido de demissão voluntária é feito em caráter irrevogável, mas passa pelo crivo do Estado, que pode conceder ou não os benefícios. Os benefícios são os seguintes: o Estado pagará o equivalente a um salário por ano trabalhado com acréscimo de trinta por cento, sendo que o Servidor receberá por treze meses o valor igual ao do último salário, com reajuste a partir do segundo mês pelo índice IPCA. Contudo, nesse cálculo não entram os adicionais, caso o servidor tenha.


Em segundo lugar, somente faz jus ao PDV servidores que ainda não tenham adquirido o direito a licença prêmio, e a adesão é limitada a um percentual (em torno de 15%) com variáveis para cada órgão, sempre a critério da Administração.


Em terceiro lugar, ocorrendo procura pelo PDV em número superior ao percentual ofertado pelo Estado, a preferência é do servidor que tiver menos de 10 (dez) anos de serviço público.


Em quarto lugar, não podem aderir ao PDV servidores em estágio probatório, com tempo de aposentadoria, os já aposentados no serviço público que reingressaram no Estado e ainda aqueles que estão aprovados em concurso público dentro do número de vagas para outro órgão do Estado.


Importa esclarecer que o Servidor, ao aderir ao PDV, automaticamente tem o vínculo desfeito com o Estado, de modo que não poderá continuar com o plano de saúde da CASSEMS, e não poderá ingressar no serviço público estadual no período de dois anos, sob qualquer vínculo.


Portanto, é importante que antes de solicitar o PDV o Servidor deve verificar de maneira bem detalhada pesando os prós e contras, uma vez que, mesmo que o Estado se reserve o direito de aceitar ou não, o pedido de desligamento feito pelo servidor é irrevogável.


Diante das normas definidas, para evitar riscos, o Sinterpa coloca a assessoria jurídica (Adilar fone 67 99987-5106) à disposição dos Filiados que queiram explicações pormenorizadas.


Sendo o que se apresenta para o momento.


Atenciosamente,


DIRETORIA DO SINTERPA

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