Nota técnica sugere medidas para funcionamento das feiras livres
Uma nota técnica com recomendações para o funcionamento seguro das feiras livres e dos locais de comercialização de produtos agropecuários em Mato Grosso do Sul foi elaborada pela Semagro, Agraer e Iagro para sugerir aos Prefeitos e Secretários Municipais parâmetros e procedimentos que garantam segurança à população nestes locais.
Entre as recomendações, a nota reforça a importância de manter distâncias mínima de 3 metros entre as barracas, que sejam evitados anúncios verbais para atração de clientes, que seja interrompida a venda de alimentos preparados para consumo no local e que a feira tenha sentido único de trânsito.
Leia a Nota na íntegra:
NOTA TECNICA 001/2020 - SEMAGRO/AGRAER/IAGRO
Ref.: - “FEIRAS LIVRES E LOCAIS DE COMERCIALIZAÇÃO”
Senhores Prefeitos e Secretários Municipais,
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO, vem, nesse momento delicado que vive nosso país e Estado de Mato Grosso do Sul, manifestar nosso apoio e tentar colaborar, dentro de nossa competência de atuação, com as medidas implementadas pelos municípios, visando exclusivamente reduzir os impactos na saúde pública, em geral, e nas atividades produtivas, em especial.
O abastecimento de produtos alimentícios deve ser preservado, e para tal, todos os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios, entre eles: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, feiras livres, centrais de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral, incluindo os alimentos para animais, devem ser mantidos em funcionamento, tomadas as medidas de prevenção conhecidas e amplamente divulgadas.
Enquadram-se ainda como essenciais as empresas que dão suporte às atividades produtivas animal e vegetal, tais como: transportadoras em geral, peças de tratores e implementos, combustíveis, fertilizantes, inspeção e defesa agropecuária, defensivos, sementes, mudas, ração, alevinos, pintainhos, cevados, embalagens, entre outros semelhantes. Estas devem ter suas atividades mantidas, organizadas e apoiadas, se for o caso, para que não haja interrupção da cadeia de abastecimento.
Sugerimos aos municípios um tratamento especial aos mecanismos de comercialização dos Agricultores Familiares, que são as Feiras Livres e os Programas de apoio à comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar (PNAE, PAA).
Nesta NOTA TÉCNICA queremos trazer as recomendações para o funcionamento seguro, das Feiras Livres e dos locais de comercialização de produtos agropecuários. A ideia é sugerir parâmetros e procedimentos para que estes locais de comercialização possam ser realizadas e garantir máxima segurança à população:
I – Evitar o funcionamento deste tipo de comércio em locais fechados, tais como ônibus (tipo: varejão), galpões fechados, caminhões, etc;
II – Proibir que feirantes enquadrados como “grupo de risco” para o Coronavírus (COVID-19) atuem no atendimento ao público, orientando para que permaneçam em suas casas, assim como os que apresentarem febre, tosse ou dificuldade para respirar;
III – Proibir também a participação de feirantes que tenham tido contato direto com pessoas gripadas ou suspeitas de portarem o vírus;
IV – Orientar os feirantes a venderem seus produtos embalados, e que somente o feirante ou seu funcionário manipule os produtos e os coloque na embalagem;
V - Disponibilizar álcool 70 % ou solução (3,0 %) a base de água sanitária em todas as barracas e orientar a higienização das mesmas, antes de montá-las, assim como dos produtos nelas expostos;
VI – Proibir a prática de consumo de mates (Tereré, Chimarrão) e uso de Narguile nas feiras;
VII – Disponibilizar pias e banheiros móveis para uso e lavagem de mãos, com sabão líquido e papel toalha;
VIII – Orientar os feirantes para que possuam em suas barracas uma pessoa exclusivamente para manipular os recebimentos e os trocos (dinheiro), mantendo os mesmos com luvas e demais cuidados de higiene;
IX – Higienizar máquina de cartão após cada utilização;
X – Orientar para que os consumidores mantenham a distância mínima dois metros umas das outras;
XI – Manter distâncias entre as barracas de no mínimo (3) três metros;
XII – Evitar anúncio verbal para atrair clientes, de preferência elaborar cartazes;
XIII – Interromper o comércio de alimentos preparados para consumo no local das feiras, devendo os produtos serem entregues para consumo nos domicílios dos clientes;
XIV – Evitar aglomerações, se possível organizando o fluxo de pessoas, evitando também o encontro aproximado entre elas, fixando um sentido único de trânsito;
XV – Realizar as feiras livres em ambientes amplos, arejados e ensolarados, obedecendo sempre às recomendações dos órgãos de saúde;
XVI – Orientar aos transportadores, seja produtor ou varejista, que sigam as normas de prevenção quando se deslocarem para as propriedades rurais, CEASAS ou atacados;
XVII – Deve-se alternar feiras livres nos bairros, evitando-se assim que muitos moradores saiam no mesmo dia para adquirirem os produtos;
XVIII – Os feirantes e colaboradores devem usar máscaras e trocá-las a cada duas horas e fazer higienização das mãos frequentemente;
IXX – As feiras livres devem ter um horário de funcionamento definido, preferencialmente que não exceda cinco horas de funcionamento;
XX – Nesse momento as feiras livres deixam de ter um caráter cultural, para ter única e exclusivamente a finalidade de promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária;
XXI – A Prefeitura Municipal deverá fiscalizar o cumprimento dos itens propostos para o sucesso das medidas;
XXII – Difundir as orientações de prevenção de transmissão do vírus juntos aos produtores, colaboradores e aos munícipes presentes nesses espaços.
XXIII – Organizar formas de atendimento ao consumidor sem que estes necessitem sair de seus veículos.
A SEMAGRO, sensível aos efeitos dessa pandemia na produção agrícola dos municípios, com o abastecimento das cidades, com a segurança alimentar, com a comercialização da produção dos pequenos e médios agricultores e com a saúde da população sul-mato-grossense, resguarda-se na obrigação de contribuir para a adoção das medidas que visam assegurar a manutenção de atividades essenciais ao bem-estar e tranquilidade da população.
Informações sobre as normas que o Governo do Estado editou para enfrentamento da crise gerada pelo Coronavírus poderão ser consultadas no sítio eletrônico da SEMAGRO (www.semagro.ms.gov.br).
Eventuais dúvidas, favor contatar a SEMAGRO por telefone ou por e-mail: (67) 3318 5003/3318 5006/rberetta@semagro.ms.gov.br
Ou contatar a AGRAER pelo telefone ou e-mail: (67) 3318 5271 /direx@agraer.ms.gov.br
Atenciosamente,
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado - SEMAGRO/MS
ANDRÉ NOGUEIRA BORGES
Diretor Presidente - AGRAER/MS
DANIEL INGOLD
Diretor Presidente - IAGRO/MS
Foto: Agraer/Semagro